Política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro
Introdução
Escopo
Termos e definições
Lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro é o termo utilizado para definir o ato por meio do qual um indivíduo busca dissimular, ocultar ou esconder a origem de recursos oriundos de atividades ilícitas (delitos anteriores) a fim de dar aparência de licitude através da colocação destes recursos no sistema financeiro, bem como sua subsequente circulação e reintegração. O crime de lavagem de
dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente. Qualquer recurso obtido através de atividades ilícitas pode ser objeto de lavagem de dinheiro. Elenca-se, exemplificativamente, as
seguintes atividades comumente associadas à lavagem de dinheiro:
- Adquirir, utilizar ou possuir propriedade proveniente de crimes;
- Esconder, disfarçar, transferir ou manusear propriedade proveniente de
crimes como roubo, fraude, suborno, comércio de informações
privilegiadas, venda de armas, tráfico ilegal de drogas, contrabando,
peculato e sonegação de impostos; - Estar conscientemente envolvido de qualquer maneira com propriedade
proveniente de crimes; - Investir propriedade proveniente de crimes, seja em produtos financeiros,
seja pela aquisição de outra propriedade ou ativo; - Transferir propriedade proveniente de crimes;
- Financiar atividade terrorista.
Os três estágios da lavagem de dinheiro costumam ser:
- Colocação: é a primeira fase da lavagem de dinheiro. Envolve a inserção, na economia formal, do ativo proveniente de atividade ilegal. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens.
Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
- Ocultação: esta segunda fase consiste em afastar ainda mais os ativos ilícitos da sua origem por meio da criação de camadas complexas de transações financeiras desenhadas para disfarçar a rastreabilidade do dinheiro e permitir o anonimato. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas –
preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de “laranjas” ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.
- Integração: a fase final consiste em dar aparente legitimidade aos ativos provenientes de crimes. Se a fase da dissimulação foi bem-sucedida, esquemas de integração inserem o dinheiro lavado de volta à economia de uma maneira que esses ativos permaneçam no sistema financeiro aparentando ser fundos cuja origem é regular e lícita. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
Financiamento do terrorismo
Financiamento do terrorismo é definido como todo e qualquer envolvimento com recursos ou propriedades que certamente ou provavelmente sejam utilizados para propósitos terroristas, independente da regularidade da sua origem.
Para efeito desta Política, lavagem de dinheiro também inclui quaisquer atividades relacionadas ao financiamento do terrorismo.
Diretrizes
Para estar em conformidade com esta Política, os nossos sócios e profissionais são
instruídos a:
- Reportar toda e qualquer situação considerada atípica ou suspeita;
- Atuar com diligência e probidade no apoio ao processo de AML/CFT no que se refere a solicitações de produtos, serviços e operações de forma a garantir a aplicação dos parâmetros e controles estabelecidos nesta Política;
- Divulgar a cultura de prevenção e combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
A DIO MARKETING não se relacionará com:
- Indivíduos ou empresas suspeitos de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo;
- Indivíduos ou empresas para os quais nosso processo de aceitação de clientes não tenha sido elaborado ou tenha tido uma conclusão negativa para a aceitação.
Conhecimento e cumprimento do Código
Todos os profissionais da Dio Marketing devem conhecer e seguir este código, assinando o Termo de Ciência e Acordo.